A Criminalização da Desinformação no Contexto Político–Eleitoral: Perspectivas no cenário jurídico brasileiro
Por José Matheus MunizSobre o livro
Este estudo foi idealizado a fim de tentar responder algumas dúvidas levantadas quando tratamos da desinformação e sua influência no cenário político-eleitoral. É necessário criminalizar a desinformação para combatê-la no âmbito eleitoral?
O combate à desinformação fere a liberdade de expressão ou apenas a relativiza? As posturas adotadas pelo judiciário e legislativo brasileiros acompanham as tendências europeias sobre o tema? O Projeto de Lei n. 2.630 de 2020 (“Lei das Fake News”) procura criminalizar a desinformação?
A fim de responder esses questionamentos, em um primeiro momento, utilizou-se do método dedutivo para realização de levantamento bibliográfico e doutrinário acerca dos termos “desinformação” e “fake news”; levantamento bibliográfico acerca da liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro e possibilidades de criminalização dessas condutas e; análise da legislação eleitoral acerca da desinformação, bem como do PL n° 2.630/2020.
Também foi utilizado o método indutivo, para o exame de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no que se refere à desinformação.
Por fim, foi utilizado o método comparativo no que se refere a um pequeno compilado das posturas adotadas pela União Europeia frente ao tema.
Por meio desses métodos, foi possível auferir que: “desinformação” é um termo adequado para o fenômeno estudado; há possibilidade de mitigar o princípio da Liberdade de Expressão quando em conflito com outros princípios; a legislação eleitoral brasileira criminaliza posturas que se configuram como desinformação; a jurisprudência da Justiça Eleitoral usa a liberdade de expressão como princípio orientador de suas decisões e; o PL 2.630/2020 não se refere à criminalização de condutas.
Concluiu-se, portanto, que não é necessário criminalizar a desinformação para combatê-la, tampouco esse combate é nocivo à liberdade de expressão.
Também foi constatado que o Brasil segue apenas algumas posturas sugeridas pela União Europeia, distanciando-se, principalmente, pelo fato de sua legislação eleitoral criminalizar a desinformação. Tal postura, contudo, não ocorre no PL 2.630/2020, a despeito de outros pontos falhos do projeto de lei.
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