Nulidades do processo e da sentença

Por Teresa Arruda Alvim

Sobre o livro

A obra, nesta 11.ª edição, destaca a extrema tolerância que tem o legislador e que têm tido também os nossos Tribunais quanto à possibilidade de correção dos vícios do processo.

O CPC de 2015, de fato, cria condições para que o processo realize sua vocação, que é a de entregar às partes a decisão do conflito. Independentemente da gravidade dos vícios, o legislador de 2015 dá muitas chances para que as partes os corrijam: o processo deve ser aproveitado.

Entretanto, se estes permanecem, ou porque a parte não os corrigiu ou porque não foram relevados, se presentes os demais pressupostos, deve, aí sim, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito. Caso isto não ocorra, o erro pode ser corrigido em Recurso Especial.

Em alguns casos, até mesmo, o Recurso Extraordinário.

Se remanesce o vício, apesar das chances que tenha havido no processo, ainda, há as ações impugnativas autônomas, que também se prestam a corrigir as situações em que a sentença ou o acordão não poderia ter julgado o mérito, por causa do vício, que permaneceu.

Na dependência da gravidade destes defeitos, diferentes serão os meios de impugnação das decisões: ação rescisória ou querela nullitatis, tratadas, de modo sistematizado, nesta obra. O tema nulidades é tratado de forma clara, didática e organizada pela autora.

Há ampla citação de doutrina clássica e contemporânea, além de farta e atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e de Tribunais de Justiça. Inclui-se, ainda nesta 11ª edição, comentários à Lei 14.195/2021, que, recentemente, alterou dispositivos do CPC/15.

É uma obra clássica sobre o tema, que vem sido cada vez mais citada pela Magistratura.

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