Democracia, Justiça e Cidadania: Desafios e Perspectivas

Por Gilberto Ribeiro dos Santos

Sobre o livro

Estes estudos sobre Democracia, Justiça e Cidadania abarcam temas de extrema atualidade e importância ― temas, aliás, cuja discussão, desde sempre, interessou profundamente às sociedades humanas.

Democracia, a demokratéia grega, “regime político que se funda na soberania popular ― na liberdade eleitoral, na divisão de poderes e no controle da autoridade” (Dicionário Larousse), entendendo-se povo, o conjunto dos cidadãos.

Paulo Bonavides escreve sobre “Democracia Participativa” (Malheiros, 2008, p. 4), referindo-se à Constituição de 1988, “concretizada na democracia participativa – a democracia dos libertadores constitucionais”. Alberto Antonio Zvirblis (Democracia Participativa e Opinião Pública, RCS, 2006, p.

89) anota “O axioma da Democracia” de “que todo poder emana do povo […] Sendo o povo a gênese do poder, na democracia, conforme Giovanni Sartori, esta passa a ser um sistema no qual ninguém pode selecionar-se a si mesmo, ninguém pode investir-se a si mesmo com o poder de governar e, portanto, ninguém pode arrogar-se um poder incondicional e ilimitado”.

Quando trata da Democracia, seu histórico, princípios essenciais e dificuldades, James Hadfield (Manual de Política, Zahar, 1967, p. 59) sublinha sua característica básica de “governo eleito pelo povo (que) governa com o seu consentimento”.

“A questão da Justiça”, comenta Rainer Forst (Contextos da Justiça, Boitempo, 2010, Introdução), está no centro da filosofia política desde a República de Platão.

“É uma questão antiga, porém atual, que tem de ser sempre respondida novamente ― e, decerto, não apenas no que se refere ao conteúdo normativo, mas também com relação à fundamentação metódica de uma teoria filosófica da justiça política e social”.

Resgate da Cidadania, coletânea de artigos de Ruy Altenfelder da Silva (Sesi – SP Editora) com variadas matérias incidentes no tema, cuida, entre estes, lembrando a data de 9 de julho, início da Revolução Constitucionalista de 1932 que tinha “por objetivo somente a luta pelo Estado democrático de direito” ― cuja proclamação consta, atualmente, no Art.

1º, da Constituição de 1988. Temas, portanto, trazidos novamente à nossa reflexão pela publicação desta obra. Maria Garcia Professora associada livre-docente da PUC-São Paulo. Professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional.

Professora de Biodireito/Bioética do Centro Universitário Assunção (Unifai). Professora de Psicologia Jurídica/Medicina Legal e Direito Previdenciário da FIG/Unimesp, membro do IJCB Academy.

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